Violência contra a mulher

 

Violência contra a Mulher - A cada 2 minutos, 5 mulheres espancadas no Brasil

 

Apesar de chocante, nº vem caindo nos últimos anos - eram 8 há uma década; 8% dos homens admitem já ter agredido a companheira.

 Por Flávia Tavares - O Estado de S.Paulo

Pesquisa feita pela Fundação Perseu Abramo em parceria com o Sesc projeta uma chocante estatística: a cada dois minutos, cinco mulheres são agredidas violentamente no Brasil. E já foi pior: há 10 anos, eram oito as mulheres espancadas no mesmo intervalo. 

Realizada em 25 Estados, a pesquisa Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado ouviu em agosto do ano passado 2.365 mulheres e 1.181 homens com mais de 15 anos. Aborda diversos temas e complementa estudo similar de 2001. Mas a parte que salta aos olhos é, novamente, a da violência doméstica.
 
 
"Os dados mostram que a violência contra a mulher não é um problema privado, de casal. É social e exige políticas públicas", diz Gustavo Venturi, professor da USP e supervisor da pesquisa.
 
 

Para chegar à estimativa de mais de duas mulheres agredidas por minuto, os pesquisadores partiram da amostra para fazer uma projeção nacional. Concluíram que 7,2 milhões de mulheres com mais de 15 anos já sofreram agressões - 1,3 milhão nos 12 meses que antecederam a pesquisa (veja acima). 

 
 
A pequena diminuição do número de mulheres agredidas entre 2001 e 2010 pode ser atribuída, em parte, à Lei Maria da Penha. "A lei é uma expressão da crescente consciência do problema da violência contra as mulheres", afirma Venturi. 

 
 
Entre os pesquisados, 85% conhecem a lei e 80% aprovam a nova legislação. Mesmo entre os 11% que a criticam, a principal ressalva é ao fato de que a lei é insuficiente.

 
 
Visão masculina. O estudo traz também dados inéditos sobre o que os homens pensam sobre a violência contra as mulheres. Enquanto 8% admitem já ter batido em uma mulher, 48% dizem ter um amigo ou conhecido que fizeram o mesmo e 25% têm parentes que agridem as companheiras. "Dá para deduzir que o número de homens que admitem agredir está subestimado. Afinal, metade conhece alguém que bate", avalia Venturi.
 

 
 
Ainda assim, surpreende que 2% dos homens declarem que "tem mulher que só aprende apanhando bastante". Além disso, entre os 8% que assumem praticar a violência, 14% acreditam ter "agido bem" e 15% declaram que bateriam de novo, o que indica um padrão de comportamento, não uma exceção.

 
 
Na infância. Respostas sobre agressões sofridas ainda na infância reforçam a ideia de que a violência pode fazer parte de uma cultura familiar. "Pais que levaram surras quando crianças tendem a bater mais em seus filhos", explica Venturi. No total, 78% das mulheres e 57% dos homens que apanharam na infância acreditam que dar tapas nos filhos de vez em quando é necessário. Entre as mulheres que não apanharam, 53% acham razoável dar tapas de vez em quando.

 

Lei Maria da Penha

É Lei, é para Valer!

No dia 07 de agosto de 2006 foi sancionada pelo Presidente da República a Lei 11.340/06 – a Lei Maria da Penha**. Esta publicação que ora colocamos à sua disposição tem por objetivo divulgar o texto da Lei de forma que cada brasileira e cada brasileiro possa, no exercício de seus direitos de cidadã e cidadão, zelar para sua plena aplicação.

Foram muitos anos lutando para que as mulheres pudessem dispor deste instrumento legal e para que o Estado brasileiro passasse a enxergar a violência doméstica e familiar contra a mulher.

“Quem ama não mata”, “Em briga de marido e mulher, vamos meter a colher”, “Homem que é homem não bate em mulher”, “Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência”, “Sua vida recomeça quando a violência termina”, “Onde tem violência todo mundo perde”. Foram muitos os slogans utilizados nas campanhas que trouxeram para o espaço público aquilo que se teimava em dizer que deveria ser resolvido entre as quatro paredes do lar.

Quantas mulheres carregaram consigo a culpa por serem vítimas de violência por anos a fio? A quantos silêncios elas teriam se submetido? Quanta violência não foi justificada nos tribunais pela “defesa da honra” masculina?

Não são poucas as mudanças que a Lei Maria da Penha estabelece, tanto na tipificação dos crimes de violência contra a mulher, quanto nos procedimentos judiciais e da autoridade policial. Ela tipifica a violência doméstica como uma das formas de violação dos direitos humanos. Altera o Código Penal e possibilita que agressores sejam presos em flagrante, ou tenham sua prisão preventiva decretada, quando ameaçarem a integridade física da mulher.

Prevê, ainda, inéditas medidas de proteção para a mulher que corre risco de vida, como o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física junto à mulher agredida e aos filhos.

O novo texto legal foi o resultado de um longo processo de discussão a partir de proposta elaborada por um consórcio de ONGs (ADVOCACY, AGENDE, CEPIA, CFEMEA, CLADEM/IPÊ e THEMIS). Esta proposta foi discutida e reformulada por um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, e enviada pelo governo
federal ao Congresso Nacional.

Através da relatoria do projeto de lei foram realizadas audiências públicas em assembléias legislativas das cinco regiões do país, ao longo de 2005, que contaram com intensa participação de entidades da sociedade civil e resultaram em um substitutivo acordado entre a relatoria, o consórcio de ONGs e o executivo federal que terminaria aprovado por unanimidade no Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República.

Em vigor desde o dia 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha dá cumprimento, finalmente, à Convenção para Prevenir,Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher, da OEA (Convenção de Belém do Pará), ratificada pelo Estado brasileiro há 11 anos, bem como à Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), da ONU.

“Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência”. Este é o nosso desejo e deve ser o nosso compromisso.

 

Secretaria de Políticas para as Mulheres

* Maria da Penha protagonizou um caso simbólico de violência doméstica e familiar contra a mulher. Em 1983, por duas vezes, seu marido tentou  assassiná-la. Na primeira vez por arma de fogo e na segunda por eletrocussão e afogamento. As tentativas de homicídio resultaram em lesões irreversíveis à sua saúde, como paraplegia e outras seqüelas. Maria da Penha transformou dor em luta, tragédia em solidariedade. À sua luta e a de tantas outras devemos os avanços que pudemos obter nestes últimos vinte anos.
 

 


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A história da Maria da Penha

 

A Lei que protege as mulheres contra a violência recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Com muita dedicação e senso de justiça, ela mostrou para a sociedade a importância de se proteger a mulher da violência sofrida no ambiente mais inesperado, seu próprio lar, e advinda do alvo menos previsto, seu companheiro, marido ou namorado.

Em 1983, Maria da Penha recebeu um tiro de seu marido, Marco Antônio Heredia Viveiros, professor universitário, enquanto dormia. Como seqüela, perdeu os movimentos das pernas e se viu presa em uma cadeira de rodas. Seu marido tentou acobertar o crime, afirmando que o disparo havia sido cometido por um ladrão.

Após um longo período no hospital, a farmacêutica retornou para casa, onde mais sofrimento lhe aguardava.  Seu marido a manteve presa dentro de casa, iniciando-se uma série de agressões. Por fim, uma nova tentativa de assassinato, desta vez por eletrocução que a levou a buscar ajuda da família. Com uma autorização judicial, conseguiu deixar a casa em companhia das três filhas. Maria da Penha ficou paraplégica.

No ano seguinte, em 1984, Maria da Penha iniciou uma longa jornada em busca de justiça e segurança. Sete anos depois, seu marido foi a júri, sendo condenado a 15 anos de prisão. A defesa apelou da sentença e, no ano seguinte, a condenação foi anulada. Um novo julgamento foi realizado em 1996 e uma condenação de 10 anos foi-lhe aplicada. Porém,  o marido de Maria da Penha apenas ficou preso por dois anos, em regime fechado.

Em razão deste fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima Maria da Penha, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), Órgão Internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação de acordos internacionais.

Paralelamente, iniciou-se um longo processo de discussão através de proposta elaborada por um Consórcio de ONGs (ADVOCACY, AGENDE, CEPIA, CFEMEA, CLADEM/IPÊ e THEMIS). Assim, a repercussão do caso foi elevada a nível internacional. Após reformulação efetuada por meio de um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do Governo Federal, a proposta foi encaminhada para o Congresso Nacional.

Transformada a proposta em Projeto de Lei, realizaram-se durante o ano de 2005 , inúmeras audiências públicas em Assembléias Legislativas das cinco Regiões do País, contando com a intensa participação de entidades da sociedade civil.

O resultando foi a confecção de um “substitutivo” acordado entre a relatoria do projeto, o Consórcio das ONGs e o Executivo Federal, que resultou na sua aprovação no Congresso Nacional, por unanimidade.

Assim, a Lei nº 11.340 foi sancionada pelo Presidente da República em 07 de agosto de 2006.

Em vigor desde 22 de setembro de 2006, a “Lei Maria da Penha” dá cumprimento, finalmente, as disposições contidas no §8º, do artigo 226, da Constituição Federal de 1988, que impunha a criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, bem como à Convenção para Previnir, Punir e Erradicar a Violência Contra à Mulher, da OEA (Convenção de Belém do Pará), ratificada pelo Estado Brasileiro há 11 anos e, ainda, à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW) da ONU (Organização para as Nações Unidas).

Isto tudo porque, segundo exterioriza a Ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire, “toda mulher tem o direito a uma vida livre de violência”,  que é nosso desejo e deve ser nosso compromisso”.


 

 ESTATÍSTICA

  • A cada 2 minutos, 5 mulheres são espancadas no Brasil
  • O Brasil é o país que mais sofre com a violência doméstica, segundo pesquisa da Sociedade Mundial de Vitimologia, em 54 países e junto a 138 mil mulheres (www.ipas.org.br)
  • No Brasil, a cada 7 segundos uma mulher é agredida em seu próprio lar (Fundação Perseu Abramo); 
  • A violência doméstica é a principal causa de morte e deficiência entre mulheres de 16 a 44 anos e mata mais do que câncer e acidentes de tráfego www.violenciamulher.org.br
  • 27% das mulheres da Grande São Paulo se dizem influenciadas pelo crime em algum momento da suas vidas (OMS 2005);
  • 33% da população brasileira aponta a violência contra as mulheres como o problema que mais preocupa a brasileira na atualidade (IBOPE 2006);
  • 51% da população brasileira declaram conhecer ao menos uma mulher que é ou foi agredida por seu companheiro (IBOPE 2006);
  • 30% das mulheres brasileiras com mais de 15 anos já sofreram violência extrema (UNIFEM 2007);
  • 70% dos incidentes acontecem dentro de casa, sendo que o agressor é o próprio marido ou companheiro
  • Mais de 40% das violências resultam em lesões corporais graves decorrentes de socos, tapas, chutes, amarramentos, queimaduras, espancamentos e estrangulamentos
  • Um levantamento da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontou que cerca de 70% das vítimas de assassinato do sexo feminino foram mortas por seus maridos
  • Pelo menos uma em cada três mulheres ao redor do mundo sofre algum tipo de violência durante sua vida, de acordo com estimativa da Anistia Internacional
  • Anistia Internacional afirma que esses números representam apenas "a ponta do iceberg" já que a violência contra a mulher geralmente não é reportada, pois as vítimas se sentem envergonhadas ou sentem medo. 

Central de Atendimento a Mulher